PARA CUIDAR DO TEMPO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

Direito em Movimento

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ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Arqueologia, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Multidisciplinar

PARA CUIDAR DO TEMPO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

Ano: 2018 | Volume: 16 | Número: 2
Autores: José Guilherme Vasi Werner
Autor Correspondente: José Guilherme Vasi Werner | [email protected]

Palavras-chave: dano, desvio produtivo do consumidor, desperdício de tempo produtivo, critérios

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A proliferação de casos de danos indenizáveis desafia a ciência jurídica a fornecer critérios seguros para sua identificação. A teoria do desvio produtivo do consumidor é um esforço de sistematização dos danos ligados ao desperdício do tempo produtivo do consumidor. Tribunais e academia precisam tratar desses tipos de situação com cuidado, para evitar que o desvio produtivo se perca nos casos de “mero aborrecimento”.