O presente artigo apresenta uma análise crítica da adoção do standard de prova de origem estadunidense conhecido como “além de toda dúvida razoável” (BARD) ao sistema de justiça brasileiro. Isso porque, à diferença do que a retórica dos nossos operadores jurídicos – entre magistrados, promotores, advogados – e de parte da dogmática afirma, o BARD não se configura como solução adequada ao propósito de se reduzir os espaços da irracionalidade e decisionismo jurídicos. Movidos por essa preocupação, e amparados em desenvolvimentos teóricos de pesquisadores que há tempos se dedicam à temática dos standards de prova (em geral) e à crítica do BARD (em específico), buscamos oferecer aqui boas razões para colocar em questão a importação de uma ferramenta que em realidade acaba funcionando como um “anti-standard”, isto é, que tão somente se promove como ferramenta persuasiva, sem entregar, contudo, a promessa de aumentar a racionalidade das decisões sobre os fatos.
This paper presents a critical analysis on the adoption of the US standard of proof, known as “beyond a reasonable doubt” (BARD), by the Brazilian justice system. Contrary to the legal practice of Brazilian operators and its jurisprudence, including that of judges, prosecutors and attorneys, the BARD is not perceived as an adequate solution to reducing legal irrationality in judicial decision making. Prompted by this premise, and supported by long-term research on the subject of the standards of proof (in general) and in the critique of the BARD (in particular), we seek to offer robust reasons to call into question the incorporation of a tool that in reality ends up functioning as an ‘anti-standard’, that is, that only promotes itself as a persuasive tool without delivering on creating a context of more rationality in fact-finding decision making.