Os Tribunais de Contas na interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal

REVISTA DE CONTABILIDADE E ORGANIZAÇÕES - RCO

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ISSN: 1982-6486
Editor Chefe: Flávia Zóboli Dalmacio
Início Publicação: 01/12/2007
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Multidisciplinar

Os Tribunais de Contas na interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Ano: 2019 | Volume: 13 | Número: Não se aplica
Autores: Selene Peres Peres Nunes, Gileno Fernandez Marcelino, César Augusto Tibúrcio Silva
Autor Correspondente: Selene Peres Peres Nunes | [email protected]

Palavras-chave: instituições, mudança institucional, tribunais de contas, Lei de Responsabilidade Fiscal, contabilidade criativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho analisa as interpretações dadas à Lei de Responsabilidade Fiscal nos 19 anos de sua implantação. Como uma instituição que procura regular a gestão fiscal de governos por todo o País, parte significativa da coerção da Lei no nível regional e local cabe aos Tribunais de Contas de Estados e Municípios. Adotou-se o modelo teórico de mudança institucional de Mahoney e Thelen (2009), com evidências coletadas por questionário, para dar uma primeira explicação para a mudança incremental na legislação fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem sido interpretada pelos órgãos de auditoria, de tal forma que, em alguns casos, surgem práticas de contabilidade criativa, diminuindo a contenção do gasto excessivo e gerando sobre-endividamento.