Os limites interpretativos do crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Os limites interpretativos do crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Beatriz Daguer, Luiz Antonio Borri, Rafael Junior Soares
Autor Correspondente: Beatriz Daguer | [email protected]

Palavras-chave: crime de favorecimento, prostituição, exploração sexual, artigo 218-B

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo 218-B foi introduzido no Código Penal brasileiro por meio da Lei 12.015/09, especificamente no Título VI, em que constam os crimes contra a dignidade sexual, com o escopo de criminalizar as condutas de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, tutelando a liberdade sexual dos indivíduos. O acréscimo do legislador constitui densificação infraconstitucional da norma veiculada no artigo 227, §4º, da Constituição Federal, que prevê a punição severa do abuso, violência e exploração sexual da criança e do adolescente.