OS CRIMES CIBERNÉTICOS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: OS TIPOS PENAIS ABERTOS, EM BRANCO E A INDEFINIÇÃO DE DISPOSITIVOS INFORMÁTICOS

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

OS CRIMES CIBERNÉTICOS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: OS TIPOS PENAIS ABERTOS, EM BRANCO E A INDEFINIÇÃO DE DISPOSITIVOS INFORMÁTICOS

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Hugo Rogério Grokskreutz
Autor Correspondente: Hugo Rogério Grokskreutz | [email protected]

Palavras-chave: Crimes cibernéticos. Dispositivos informáticos. Normas penais em branco. Princípio da legalidade. Tipos penais abertos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Como expressão da evolução do constitucionalismo e da construção dos Direitos humanos e fundamentais, o princípio da legalidade surgiu para impor aos Estados o dever de criar Leis penais somente a partir do processo legislativo junto ao parlamento. Não há como prever todas as condutas ou hipóteses ao criar o preceito primário de um tipo penal, motivo pelo qual, os tipos penais abertos permitem a interpretação do magistrado para ajustar a previsão legal à conduta praticada, da mesma forma, os tipos penais em branco devem ser complementados por meio de outras normas legais ou administrativas. Por sua vez, os crimes cibernéticos que foram introduzidos no Código Penal não especificam o que é “dispositivo informático” e após analisar diversas outras Leis, Decretos, e uma Portaria de um órgão da Presidência da República foi possível vislumbrar que não há definição legal, fato este que confirma a violação do princípio da legalidade no atual contexto jurídico brasileiro.



Resumo Inglês:

As an expression of the evolution of constitutionalism and the construction of human and fundamental rights, the principle of legality arose to impose on states the duty to create criminal laws only from the legislative process before parliament. There is no way to predict all conduct or hypotheses when creating the primary precept of a criminal type, which is why, open criminal types allow the interpretation of the magistrate to adjust the legal provision to the conduct practiced, similarly, blank criminal types must be supplemented by other legal or administrative rules. In turn, the cyber crimes that were introduced in the Penal Code do not specify what is "computer device" and after analyzing several other Laws, Decrees, and an Ordinance of an organ of the Presidency of the Republic it was possible to envision that there is no legal definition, a fact that confirms the violation of the principle of legality in the current Brazilian legal context.