Em matéria de política legislativa, a pergunta sobre o “porquê” costuma orientar as discussões sobre a pertinência das propostas de mudança. Quanto ao Anteprojeto de Lei apelidado “Pacote Anticrime”, sugerimos uma breve análise que parta, ao invés disso, da pergunta “para quê?”, a fim de tentar elucidar se haveria algum ganho, de natureza penal, com a reforma do conceito de organizações criminosas previsto na Lei 12.850/2013, nos moldes que acabam de ser propostos.