Oralidade e democratização no processo penal contemporâneo

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Oralidade e democratização no processo penal contemporâneo

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Marcos Eugênio Vieira Melo
Autor Correspondente: Marcos Eugênio Vieira Melo | [email protected]

Palavras-chave: Oralidade  –  Processo penal – Reforma global – Tradição inquisitória.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo visa fazer uma análise da oralidade no processo penal, de modo a verificar suas principais características e dificuldades de implementação em sistemas jurídicos fundados na inquisitoriedade e na escritura, como é o caso do processo penal brasileiro. Assim, objetiva-se tratar o conceito do que efetivamente é a oralidade no processo e quais seus principais princípios, bem como a importância de uma reforma global nos códigos que se paute na oralidade como tema central para que se inicie a superação da tradição inquisitória. Pretendeu-se verificar se a técnica da oralidade poderá servir como uma forma potencializadora da formação das provas em contraditório, fazendo com que haja uma efetiva participação e influência de ambas as partes processuais na decisão do juiz. Por fim, percebeu-se que na implementação de um processo penal acusatório-democrático a oralidade agregada à imediação aparece como uma técnica que poderá potencializar o devido contraditório.


Resumo Inglês:

This article aims to make an analysis of orality in criminal proceedings, in order to verify its main characteristics and difficulties of implementation in legal systems based on inquisitorial and deed, as is the case of Brazilian criminal code. Thus, the objective is to deal with the concept of what orality is effectively in the process and what are its main principles, as well as the importance of a global reform in the codes based on orality as a central theme to start overcoming the Inquisitory tradition. It was intended to verify whether the orality technique can serve as a potentiating form for the formation of contradictory evidence, causing an effective participation and influence of both procedural parties in the judge’s decision. Finally, it was noticed that in the implementation of an accusatory-democratic criminal process, orality added to immediacy appears as a technique that may enhance the due contradiction.