OFENSIVIDADE E BEM JURÍDICO-PENAL: CONCEITOS E FUNDAMENTOS DO MODELO DE CRIME COMO OFENSA AO BEM JURÍDICO-PENAL

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

OFENSIVIDADE E BEM JURÍDICO-PENAL: CONCEITOS E FUNDAMENTOS DO MODELO DE CRIME COMO OFENSA AO BEM JURÍDICO-PENAL

Ano: 2016 | Volume: 121 | Número: 0
Autores: Daniel Leonhardt dos Santos
Autor Correspondente: SANTOS, Daniel Leonhardt dos | [email protected]

Palavras-chave: Direito Penal; Ofensividade; Política Criminal; Bem Jurídico-Penal; Constituição.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A ofensividade, estabelecida por uma orientação constitucional garantista liberal, pelo seu duplo caráter normativo, assume uma feição de imposição e de impossibilidade de derroga dos seus mandamentos. Ela orienta todo o ordenamento jurídico-penal, estabelecendo que apenas será legítimo o crime cuja conduta lesione ou ponha em perigo bem jurídico constitucionalmente amparado. A ofensividade impõe um vínculo ao intérprete do direito, devendo ele reconstruir toda a norma penal em conformidade com os preceitos do modelo de crime como ofensa ao bem jurídico. A análise crítica é sempre indispensável para uma justa verificação das categorias do Direito Penal. Por esse motivo, buscaremos no presente artigo, trabalhar o modelo de crime como ofensa ao bem jurídico-penal, suas características e premissas, o seu fundamento e a sua relação com a política criminal.