OFENSIVIDADE E BEM JURÍDICO-PENAL: CONCEITOS E FUNDAMENTOS DO MODELO DE CRIME COMO OFENSA AO BEM JURÍDICO-PENAL
Revista Brasileira de Ciências Criminais
OFENSIVIDADE E BEM JURÍDICO-PENAL: CONCEITOS E FUNDAMENTOS DO MODELO DE CRIME COMO OFENSA AO BEM JURÍDICO-PENAL
Autor Correspondente: SANTOS, Daniel Leonhardt dos | [email protected]
Palavras-chave: Direito Penal; Ofensividade; PolÃtica Criminal; Bem JurÃdico-Penal; Constituição.
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Resumo Português:
A ofensividade, estabelecida por uma orientação constitucional garantista liberal, pelo seu duplo caráter normativo, assume uma feição de imposição e de impossibilidade de derroga dos seus mandamentos. Ela orienta todo o ordenamento jurÃdico-penal, estabelecendo que apenas será legÃtimo o crime cuja conduta lesione ou ponha em perigo bem jurÃdico constitucionalmente amparado. A ofensividade impõe um vÃnculo ao intérprete do direito, devendo ele reconstruir toda a norma penal em conformidade com os preceitos do modelo de crime como ofensa ao bem jurÃdico. A análise crÃtica é sempre indispensável para uma justa verificação das categorias do Direito Penal. Por esse motivo, buscaremos no presente artigo, trabalhar o modelo de crime como ofensa ao bem jurÃdico-penal, suas caracterÃsticas e premissas, o seu fundamento e a sua relação com a polÃtica criminal.