O sub-registro de nascimento no Brasil: crise de cidadania e direitos

Revista Interdisciplinar de Direito

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ISSN: 15188167
Editor Chefe: Rogério Tabet de Almeida
Início Publicação: 30/04/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

O sub-registro de nascimento no Brasil: crise de cidadania e direitos

Ano: 2022 | Volume: 20 | Número: 2
Autores: Bruno Mangini de Paula Machado, Lohanna Coser Bitti
Autor Correspondente: Bruno Mangini de Paula Machado | [email protected]

Palavras-chave: Sub-registro de nascimento, Crise de cidadania e direitos, Democracia zumbi, Cartório de registro civil de pessoas naturais, Serventias extrajudiciais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O primeiro ato cívico na vida de um ser humano é o seu registro de nascimento perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que exerce sua delegação após aprovação em concurso público de provas e títulos. É por meio deste obrigatórioato que a sociedade e o Estado passam a ter conhecimento da existência de uma pessoa, e, dessa maneira, é a partir desse momento que é possível pleitear direitos inerentes à cidadania, prestações básicas e serviços sociais elementares fornecidos pelo Estado. No entanto, nada obstante a meta do governo brasileiro para sua erradicação, o registro tardio e o sub-registro são ainda uma realidade no Brasil, sobretudo nas camadas da população mais pobres e também em localidades rurais, havendo brasileiros que sequer são conhecidos do Estado, impedidos, assim, de exercer quaisquer dos seus direitos básicos enquanto cidadãos, inclusive e especialmente o direito ao voto e de ser votado, não participando nem direta e nem indiretamente da democracia, que por tal motivo encontra-se abalada, traduzindo-se naquilo que se denomina de “democracia zumbi”.