O significado comumente aceito do vocábulo jus
Revista Interdisciplinar de Direito
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ISSN: 15188167
Editor Chefe: Rogério Tabet de Almeida
Início Publicação: 30/04/1998
Periodicidade: Semestral
O significado comumente aceito do vocábulo jus
Ano: 2018 | Volume: 16 | Número: 2
Autores: André R.C. Fontes
Autor Correspondente: André R.C. Fontes | [email protected]
Autor Correspondente: André R.C. Fontes | [email protected]
Palavras-chave: Jus, escritos romanos, vocábulo, direito
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Na primeira leitura dos mais antigos escritos romanos, originários do período histórico, o vocábulo latino jus encontra-se precisamente delimitado: ele é evocado para se contrapor a fas (nefas). Essa contraposição não significa antítese entre o jus e o fas, entre a lex humana e a lex divina, pois o nexo cordinal entre o Direito e a Religião se põe de manifesto em todas as normas primitivas. Compreende-se o jus como direito profano e fas como direito sagrado. O fas é direito religioso, santo ou revelado e, por se fundar na vontade dos deuses, é imutável. O jus é de instituição humana, portanto, variável e sujeito a aperfeiçoamentos.