O sancionamento do novo tipo penal de violência psicológica contra a mulher: Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021

Humanidades (Montes Claros)

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ISSN: 1809-4929
Editor Chefe: Árlen Almeida Duarte de Sousa
Início Publicação: 01/02/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

O sancionamento do novo tipo penal de violência psicológica contra a mulher: Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021

Ano: 2023 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: J. A. V. Oliveira, D. F. Silva, M. N. D. Silveira, M. M. Andrade, V. C. S. Oliveira
Autor Correspondente: J. A. V. Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Violência doméstica. Violência doméstica psicológica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo:analisar o sancionamento do novo tipo penal de violência psicológica contra a mulher, vindo da Lei nº 14.188/21 que inseriu a modalidade de violência psicológica contra a mulher. Matérias e Métodos: o estudo é de natureza qualitativa, com característica explicativa, tendo como embasamento doutrinas e legislações pertinentes ao tema. Resultados: a implementação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/06 apresentou, como principais consequências, a regulamentação e a complementação aos direitos inerentes às mulheres vítimas de violência psicológica no ordenamento jurídico brasileiro. Conclusão: a lei sobre a violência psicológica constitui mais um avanço nos direitos das mulheres, pois veio para prevenir e punir os agressores dessa conduta delituosa e trouxe consigo a simbologia do sinal vermelho, como forma de a mulher buscar ajuda perante a sociedade e ao judiciário brasileiro.