O princípio da adequação social: um enfoque sobre a evolução doutrinária e o seu tratamento jurisprudencial

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O princípio da adequação social: um enfoque sobre a evolução doutrinária e o seu tratamento jurisprudencial

Ano: 2018 | Volume: 150 | Número: Especial
Autores: Marcio Fernandes Fioravanteda Silva
Autor Correspondente: Marcio Fernandes Fioravanteda Silva | [email protected]

Palavras-chave: Princípio da Adequação Social – Direito Penal – Doutrina – Jurisprudência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo busca analisar a evolução do princípio da Adequação Social, na doutrina e nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, analisamos o tratamento doutrinário e jurisprudencial das ações socialmente aceitáveis que invadem o direito penal e, há muito, gera amplo material aos doutrinadores que se debruçam sobre o tema. Desde que concebeu a teoria da adequação social, o próprio Hans Welzel alterou a sua concepção dessa perante os demais institutos do direito penal, sendo ora causa de justificação consuetudinária, ora restrição da tipicidade. Longe do ambiente dos debates acadêmicos, a própria sociedade se encontra por vezes em meio às discussões sobre os limites de certas condutas perante a retaliação do Estado. Esses aspectos práticos do cotidiano social trazem mais indagações ao ambiente doutrinário. Ao pensarmos a adequação social de certas condutas, nos termos de uma sociedade moderna, sob suas múltiplas considerações, é inevitável surgir a celeuma da superação do positivismo penal.



Resumo Inglês:

The present study seeks to analyze the evolution of the principle of Social Adequacy, in the doctrine and in the decisions of the Federal Supreme Court. In order to do so, we analyze the doctrinal and jurisprudential treatment of socially acceptable actions that invade criminal law and, for a long time, generates ample material to the scholars who study the subject. Since Hans Welzel conceived the theory of social appropriateness, he altered his conception of it before the other institutes of criminal law, and now is a cause of customary justification, or a restriction of typical. Far from the environment of academic debates, society itself is sometimes in the midst of discussions about the limits of certain behaviors in the face of State retaliation. These practical aspects of social everyday life bring more questions to the doctrinal environment. When thinking about the social adequacy of certain behaviors, in the terms of a modern society, under its multiple considerations, it is inevitable to emerge the excitement of overcoming criminal positivism.