O poder legiferante municipal em relação às áreas de preservação permanente de margem de curso de água urbanos: perspectivas para evitar o efeito cama de procusto

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O poder legiferante municipal em relação às áreas de preservação permanente de margem de curso de água urbanos: perspectivas para evitar o efeito cama de procusto

Ano: 2022 | Volume: 17 | Número: 36
Autores: P.A.Locatelli
Autor Correspondente: P.A.Locatelli | [email protected]

Palavras-chave: área de preservação permanente, poder legiferante municipal, requisitos e responsabilidade, REURB.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho visa analisar os efeitos decorrentes da Lei n. 14.285/21 que concede aos municípios o poder de legislar sobre a metragem das margens de cursos de água urbanos em áreas consolidadas, sem a obrigatoriedade de obedecer aos limites mínimos fixados pelo art. 4º da Lei n. 12.651/12. A nova lei flexibiliza sobremaneira a norma até então em vigor, mas impõe requisitos objetivos a serem cumpridos para estabelecer os recuos protetivos relacionados às áreas demarcadas e identificadas como urbanas consolidadas. Executar e cumprir com os diagnósticos socioambientais é obrigação do poder legislativo e executivo, assim como ouvir determinados conselhos e estar em conformidade com diversas leis municipais, caracterizando um verdadeiro diálogo das fontes legislativas como regra basilar para a lei municipal estar apta a cumprir sua função. O não cumprimento das regras objetivas e o desrespeito à realidade dos municípios no que concerne aos seus recursos naturais, áreas de risco, mananciais, hidrografia e geografia, consistirá, além de ameaça aos ocupantes, em responsabilidades aos agentes públicos.



Resumo Inglês:

 This article aims to analyze the effects of Law No. 14285/21, which grants municipalities the power to legislate on the width of the banks of urban watercourses in built-up areas, without having to comply with the minimum limits established by art. 4 of Law No. 12651/12. The new law greatly relaxed the rule in force until then, but imposed objective requirements to be met in order to establish protective measures in relation to areas demarcated and identified as built-up urban areas. Legislative and executive powers are required to follow social and environmental analysis, listen to certain advice and comply with various municipal laws, on the basis that, for municipal laws to be able to fulfill their function, there has to be a proper dialogue between the legislative bodies. Any failure to comply with objective regulations or take account of the situation regarding the natural resources, areas of risk, water sources, hydrography or geography of the municipality, will establish, as well as risks to the occupants, liabilities for the authorities.