Desde que foi instituída a aposentadoria especial com a LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social), em 190, o financiamento deste benefício sempre foi efetuado juntamente com todas as outras prestações da Previdência Social, onde o custeio era atendido pelas contribuições: dos segurados em geral, dos servidores das autarquias federais do regime celetista, das empresas, da União e dos trabalhadores autônomos, em porcentagem específica para cada categoria, conforme dispunha o art. 60 da referida Lei.