O MINISTÉRIO PÚBLICO E A JUSTIÇA NEGOCIAL NO BRASIL: ENTRE A OBRIGATORIEDADE E A DISCRICIONARIEDADE

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O MINISTÉRIO PÚBLICO E A JUSTIÇA NEGOCIAL NO BRASIL: ENTRE A OBRIGATORIEDADE E A DISCRICIONARIEDADE

Ano: 2021 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Ivan Candido da Silva de Franco
Autor Correspondente: Ivan Candido da Silva de Franco | [email protected]

Palavras-chave: Ministério Público - Justiça Negocial – Obrigatoriedade - Discricionariedade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A consolidação da Justiça Negocial trouxe novos desafios para serem pensados em nosso sistema processual, notadamente quanto ao papel dos sujeitos processuais. O artigo busca entender as funções pertinentes ao Ministério Público, em particular no que toca à obrigação de propor a ação penal de iniciativa pública no cenário de expansão dos mecanismos consensuais. Mesmo num cenário em que a obrigatoriedade pura é questionada, não vemos espaço normativo para se sustentar a existência de uma discricionariedade do órgão acusatório. Defendemos a necessidade de uma interpretação estrita do papel do Ministério Público, em respeito à igualdade na persecução penal.



Resumo Inglês:

The strengthening of Consensual Justice in Brazil brought new challenges to the Criminal Justice System, notably in the role of its players. This article aims to understand the functions of the Public Prosecutor’s Office, particularly the obligation to mandatorily file a criminal claim, in a context of expansion of consensual mechanisms. Even when this obligation is widely challenged, there is no normative background supporting the discretion of the Public Prosecutor’s Office. We stand for the necessity of a strict interpretation of the Public Prosecutor’s Office role, which must respect the equality in criminal prosecution.