Este artigo analisa de que forma o impedimento legal de formação de entidades familiares formais homoafetivas é fator que contribui para a vulnerabilidade social e a fragilidade pessoal de idosos homossexuais, refletindo no padrão de convivialidade e na identidade deste grupo, e em que medida essa vedação se contrapõe ao ideal de direitos humanos e às legislações nacional e internacional.