O excesso na legítima defesa em razão do medo, emoção ou surpresa

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O excesso na legítima defesa em razão do medo, emoção ou surpresa

Ano: 2021 | Volume: 16 | Número: 35
Autores: B. M. M. Fonseca.
Autor Correspondente: B. M. M. Fonseca. | [email protected]

Palavras-chave: legítima defesa, limites, excesso doloso e culposo, excesso exculpante, medo, susto ou perturbação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo aborda o excesso no exercício da legítima defesa ocasionado pelo medo, susto ou perturbação de ânimo do agente. Objetiva identificar como é tratado esse excesso pela Legislação, Doutrina e Jurisprudência pátrias, e se o indivíduo que nele incorre deve ser penalmente responsabilizado. Busca, ainda, verificar a forma como o instituto é abordado no Direito Comparado, notadamente no Direito Português e Alemão. Analisa a proposta trazida pelo Pacote Anticrime, de mudança da Legislação, a fim de regulamentar expressamente o instituto. Por fim, examina a figura do excesso exculpante no Projeto do Novo Código Penal.