O direito penal internacional e os crimes internacionais

Revista Interdisciplinar de Direito

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ISSN: 15188167
Editor Chefe: Rogério Tabet de Almeida
Início Publicação: 30/04/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

O direito penal internacional e os crimes internacionais

Ano: 2012 | Volume: 9 | Número: 1
Autores: Carlos Eduardo A. Japiassú
Autor Correspondente: Carlos Eduardo A. Japiassú | [email protected]

Palavras-chave: Direito penal internacional, crimes internacionais, direito penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Desde a Antiguidade, podem ser encontradas manifestações daquilo que se convencionou chamar de direito penal internacional. Todavia, o seu efetivo desenvolvimento somente se deu a partir do século XX, impulsionado pelas duas Guerras Mundiais e, sobretudo, pela queda do Muro de Berlim e o fim da Guerra Fria. A intensa produção legislativa internacional em matéria penal, que fez surgir os chamados sistemas globais de proibição, como ocorrido, por exemplo, em relação à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, deu causa a um crescimento da atenção dispensada a esse ramo do direito. Ao lado disso, o advento dos Tribunais Penais Internacionais, inicialmente com aqueles que se deram logo após a Guerra de 1939-1945, em Nuremberg e Tóquio, até o atual Tribunal Penal Internacional Permanente, foi o impulso definitivo para esse tema se encontrasse na agenda do dia dos Estados Nacionais. Todavia, dentro desse quadro de desenvolvimento vertiginoso da matéria, o sistema internacional tem sido fortemente influenciado pelo sistema da common law, seja nos documentos internacionais, seja na base legal e nas decisões dos tribunais internacionais. Assim, tem havido uma preocupação entre autores de Estados cujos ordenamentos jurídicos seguem o modelo romano-germânico em analisar e tentar adequar a lógica do direito penal internacional à estrutura dogmática e garantista, característica desses sistemas. Frise-se, desde logo, que não há consenso quanto a esse ramo do saber jurídico. Muito ao contrário, há divergências desde a denominação, passando pelas categorias de crimes e chegando a estruturas dogmáticas quanto à estrutura dos crimes. Dessa maneira, pretende-se, inicialmente, apresentar o direito penal internacional desde a sua origem, discutindo as divergências relativas ao seu conceito, objeto e denominação. A seguir, tratar-se-á do conceito e das classificações dos crimes internacionais, adotando-se posição específica sobre o tema. Por fim, apresentar-se-ão aspectos dogmáticos, relativos à necessidade de uma parte geral do direito penal internacional e à estrutura do crime internacional.