O DIREITO À DIGNIDADE E O MÁXIMO EXISTENCIAL

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O DIREITO À DIGNIDADE E O MÁXIMO EXISTENCIAL

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: ALBAN, T. A.
Autor Correspondente: ALBAN, T. A. | [email protected]

Palavras-chave: DIREITO CONSTITUCIONAL. TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. MÁXIMO EXISTENCIAL.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho visa defender a ideia de que o desenvolvimento político, social e linguístico dos direitos, princípios e garantias previstos na Constituição Federal, por meio da atuação interpretativa e do incremento da práxis constitucional, resulta no desenvolvimento da própria sociedade. Será proposta uma releitura do direito ao mínimo existencial pregado pela maioria doutrinária e jurisprudencial para que, adequando-o ao Brasil, onde a demanda decorrente do déficit de políticas públicas adequadas e do não cumprimento das promessas da modernidade é incalculável, passe-se a falar em um direito ao máximo existencial. Para tanto, é necessário que o próprio povo, mediante um agir interessado, busque a efetivação da Carta Política, sob pena de, em virtude de sua inércia, observar o texto constitucional parar no tempo, impossibilitado de desenvolver-se política, social e linguisticamente, o que somente ocorre por meio de uma prática de Constituição.



Resumo Inglês:

This paper aims to defend the idea that the political, social and linguistic development of the rights, principles and guarantees provided for in the brazilian Constitution, through interpretive action and the increase of constitutional praxis, results in the development of society itself. A reinterpretation of the right to the “existencial minimum” preached by the doctrinal and jurisprudential majority will be proposed so that, adapting it to Brazil, where the demand arising from the deficit of adequate public policies and the failure to fulfill the promises of modernity is incalculable, make room to a right to a “existential maximum”. Therefore, it is necessary that the people themselves, through an interested action, seek the implementation of the Political Charter, under penalty of, due to their inertia, observe the constitutional text stop in time, unable to develop politically, socially and linguistically, which only occurs through a practice of Constitution.