O controle de políticas públicas pelo judiciário com fundamento no princípio da proibição de proteção insuficiente

Revista Jovens Pesquisadores

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ISSN: 2237-048X
Editor Chefe: Adilson Ben da Costa
Início Publicação: 31/12/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

O controle de políticas públicas pelo judiciário com fundamento no princípio da proibição de proteção insuficiente

Ano: 2014 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: T. A. Gervasoni, M. C. H. Leal
Autor Correspondente: T. A. Gervasoni | [email protected]

Palavras-chave: princípio da proibição de proteção insuficiente, dever de proteção, direitos fundamentais, políticas públicas, controle jurisdicional, jurisdição constitucional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

o presente trabalho, com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, efetua uma abordagem histórica e conceitual do princípio da proibição de proteção insuficiente, diante da dupla face do princípio da proporcionalidade, partindo-se da noção de dever de proteção do Estado em relação aos direitos fundamentais. Analisando-se a proteção dos direitos fundamentais prestacionais, pode-se dizer que ditos direitos são protegidos e concretizados, pelo Estado, principalmente por meio de políticas públicas; contudo, em algumas situações, estas políticas públicas podem ser insuficientes e/ou ineficazes em sua proteção e promoção, surgindo neste momento a atuação do Poder Judiciário, através do controle jurisdicional de políticas públicas, como última salvaguarda. Neste aspecto, a dupla face do princípio da proporcionalidade assume relevo, essencialmente na perspectiva de proibição de proteção insuficiente, pois, diante de uma proteção insuficiente, poderia o Poder Judiciário intervir, buscando estabelecer uma proteção suficiente. Assim, traçando um paralelo entre pesquisa jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal com a doutrina especializada, será avaliado como a jurisdição constitucional brasileira tem utilizado esse princípio neste contexto.



Resumo Inglês:

The present work, with the help of deductive and historical-critical procedure, performs a historical and conceptual approach of the principle of prohibition of insufficient protection, considering the double face of the principle of proportionality, starting from the State duty of protecting fundamental rights. By analyzing the provision of fundamental rights, it is possible to state that these rights are protected and upheld by the State, mainly through public policies. However, in some situations, these policies may be insufficient and/or ineffective, context in which the role of the judiciary in controlling public policies arises. In this aspect, the double face of the principle of proportionality gains relevancy, primarily from the perspective of the prohibition of insufficient protection, because, in these cases, the Judiciary could intervene, seeking to establish a sufficient protection. So, the main purpose of this paper is trace a parallel between jurisprudence researches in the Supreme Court with the specialized doctrine, aiming to analyze how the brazillian constitutional jurisdiction operates this principle in this context.