O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA: O DIÁLOGO ENTRE O MODELO FRANCÊS E O BRASILEIRO E O ATIVISMO JUDICIAL

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA: O DIÁLOGO ENTRE O MODELO FRANCÊS E O BRASILEIRO E O ATIVISMO JUDICIAL

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: PIRES SANTOS, S., LUIZ MILAGRE JÚNIOR, S., DE MOURA FERREIRA, M.
Autor Correspondente: PIRES SANTOS, S. | [email protected]

Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. Ativismo Judicial. França. Controle Político. Controle Jurídico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo abordará sobre o controle de constitucionalidade brasileiro em uma análise comparativa ao modelo adotado na França, estabelecendo as características dos modelos político e jurídico com seus aspectos positivos e negativos. Será abordado também como o ativismo judicial pode ser visto sob a ótica dos princípios constitucionais, como democracia e separação de poderes, e analisar em que medida o modelo político adotado na França pode contribuir para legitimar o atual modelo brasileiro. Desse modo, esta pesquisa terá por foco analisar o modelo de controle de constitucionalidade francês em comparação ao modelo brasileiro, especificamente em relação ao órgão incumbido dessa função, para assim averiguar qual modelo de controle de constitucionalidade tende a ser mais vantajoso e se as críticas realizadas ao ativismo judicial merecem prosperar. A análise do estudo permitiu concluir que o modelo francês classicamente considerado um modelo político, vem evoluindo para um modelo jurídico, e que embora seja criticado, o controle jurídico é um modelo democrático e se mostra mais eficiente para a função, desse modo, não se deve buscar separar os modelos e sim criar um modelo inovador que unifique as qualidades que cada forma de controle pode ter.