O CONSTITUCIONALISMO SOB O VIÉS DA PÓS-MODERNIDADE

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O CONSTITUCIONALISMO SOB O VIÉS DA PÓS-MODERNIDADE

Ano: 2017 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: Francisco Pizzette Nunes, José Isaac Pilati
Autor Correspondente: Francisco Pizzette Nunes | [email protected]

Palavras-chave: constitucionalismo, garantismo, modernidade, neoconstitucionalismo, pós-modernidade jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo parte metodologicamente dos conceitos de paradigma, modernidade e de transição paradigmática à pós-modernidade; e com base nesse aporte procura confrontar neoconstitucionalismo e garantismo como propostas de superação do positivismo, contrapondo a ambas as teorias e ao constitucionalismo da modernidade em geral, uma nova perspectiva, pela via do resgate do coletivo, ou seja, por uma teoria pós-moderna do Direito; teoria inspirada na experiência romana de república com democracia direta, a qual parte da dimensão participativa da soberania, relativamente aos bens coletivos e à autocomposição dos conflitos coletivos. Conclui-se que a vertente do constitucionalismo da modernidade não tem solução para enfrentar adequadamente a complexidade dos conflitos pós-modernos.



Resumo Inglês:

The research starts methodologically on the concepts of paradigm, modernity and paradigmatic transition to post-modernity; and, based on that premise, it intends to confront neoconstitutionalism and guaranteeism as proposals for overcoming the positivism, opposing both theories and the modernity constitutionalism in general, (is) a new perspective, which attempts to rescue the collective, that is, by a postmodern Law theory; such theory is inspired by the Roman Republic experience with direct democracy, which is based on the participatory dimension of sovereignty, concerning the collective legal interests and self-resolution of collective disputes. It concludes that the modern constitutionalism has no solution to properly handle the complexity of post-modern conflicts.