O conceito contemporâneo de trabalho análogo à escravidão compreende o labor exercido na contramão da agenda para o trabalho decente, em que há grave violação da dignidade da pessoa trabalhadora. Neste artigo, demonstrar-se-á a evolução da jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto ao conceito de escravidão contemporânea, ressaltando a impossibilidade de esvaziamento do mesmo, sobretudo pela via infralegal.