Cinco mulheres residentes na Comuna 13 em Medelín, Colômbia, dedicadas à defesa dos direitos da comunidade local, que vivia em meio a um conflito armado dominado pelas FARC’s, foram obrigadas a deixar seus lares. Três delas foram presas ilegalmente e Yarce foi morta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade do Estado pelos deslocamentos forçados intraurbanos devido à omissão do dever de investigar os responsáveis pelos atos violentos, à ausência de assistência às vítimas e de promover um retorno seguro ou reassentamento. Reconheceu, ainda, que a criminalização violou diversos direitos previstos no Pacto San José e culminou no homicídio, tendo sido o Estado responsabilizado por omissão. Os parâmetros de decisão são aplicáveis pela justiça brasileira para evitar a criminalização, em especial a prisão, de defensores, bem como para enfrentar deslocamentos intraurbanos decorrentes da ocupação pela criminalidade organizada.
Five women living in Commune 13 in Medellin, Colombia, dedicated to defending the rights of the local community living in an armed conflict dominated by the FARC’s, were forced to leave their homes. Three of them were illegally arrested and Yarce was killed. The Inter-American Court of Human Rights acknowledged the State’s responsibility for intraurban forced displacement due to the failure to investigate those responsible for violent acts, the lack of assistance to victims and to promote a safe return or resettlement. He also acknowledged that criminalization violated several rights provided for in the San José Pact and culminated in the murder, and the State was held responsible for omission. The decision marks are applicable by the Brazilian courts to prevent criminalization, especially the arrest of defenders, as well as to face intra-urban displacement resulting from occupation by organized crime.