O CARÁTER PERPÉTUO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUAS INCOMPATIBILIDADES CONSTITUCIONAIS

Humanidades (Montes Claros)

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ISSN: 1809-4929
Editor Chefe: Árlen Almeida Duarte de Sousa
Início Publicação: 01/02/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

O CARÁTER PERPÉTUO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUAS INCOMPATIBILIDADES CONSTITUCIONAIS

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: A. C. Capuchinho, F. F. V. Lana, G. P. Maia, H. N. Guimarães
Autor Correspondente: G. P. Maia | [email protected]

Palavras-chave: Antecedentes Criminais. Incompatibilidades Constitucionais. Ne Bis In Idem.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os antecedentes criminais estão previstos no Código Penal brasileiro como instrumento a ser observado na primeira fase da aplicação da dosimetria da pena do réu. Tal caráter fica impregnado ao agente pelo resto da sua vida. Porém, os princípios e garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, vedam a pena de caráter perpétuo. Partindo do princípio do non bis in idem, há proibição de que um Estado imponha uma dupla sanção ou um duplo processo (ne bis) em razão da prática de um mesmo crime (idem). Nesse sentido o caráter perpétuo dos antecedentes criminais configura-se como inconstitucional, pela falta de prazo dos antecedentes criminais, uma afronta à Ordem Pública pela incompatibilidade à princípios constitucionais.