O campo probatório e a oralidade: a promoção da concepção dialética no processo penal e a função heurística do mecanismo da oralidade

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O campo probatório e a oralidade: a promoção da concepção dialética no processo penal e a função heurística do mecanismo da oralidade

Ano: 2019 | Volume: 156 | Número: Especial
Autores: Ítalo Menezes Rabelo, José Muniz Neto, Maricy Ribeiro Fideles Rocha
Autor Correspondente: Ítalo Menezes Rabelo | [email protected]

Palavras-chave: Oralidade  – Processo penal  – Campo probatório – Sistema heurístico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo objetiva demonstrar que a oralidade é fundamental como mecanismo heurístico e dialético do processo e que a prova produzida por meio da oralidade – em audiência  – é fundamental para a manutenção das diretrizes constitucionais e democráticas do processo. Com efeito, a oralidade é hoje reconhecida pela doutrina processual penal como instrumento democrático essencial para o sistema acusatório, mantém relação indissociável com a ideia de transmissão de pensamento e com ela também compartilha as suas limitações. O atual momento do processo penal nacional incita a reflexão sobre a necessidade de rearranjos entre a oralidade e seus princípios correlatos, de maneira que se extirpe do sistema as “falsas oralidades”, que servem de mero argumento mantenedor do sistema processual penal autoritário, sem garantir efetividade ao princípio. Por meio da pesquisa bibliográfica e do método dialético, confronta e dialoga diferentes fontes para confirmar a hipótese da necessidade de ressignificação da oralidade, conformando-a à uma concepção dialética do processo penal.


Resumo Inglês:

The present study aims to demonstrate that orality is fundamental as a heuristic and dialectical mechanism of the process, and that the evidence produced through orality – in audience – is fundamental for the maintenance of the constitutional and democratic guidelines of the process. In fact, orality is now recognized by the criminal procedural doctrine as an essential democratic instrument for the accusatory system, it has an inseparable relationship with the idea of the transmission of thought and with it also shares its limitations. The current moment of the national criminal proceedings prompts reflection on the need for rearrangements between orality and its related principles, so as to remove from the system the “false oralities” that serve as a mere argument maintaining the authoritarian criminal procedural system, without guaranteeing effectiveness at the beginning. Through bibliographic research and the dialectical method, it confronts and dialogues with different sources to confirm the hypothesis of the need for re-signification of orality, conforming it to a dialectical conception of criminal procedure.