O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO SOB A ÓTICA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO SOB A ÓTICA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: GUIMARÃES RIBEIRO, O.
Autor Correspondente: GUIMARÃES RIBEIRO, O. | [email protected]

Palavras-chave: Ativismo judicial. Judicialização da política. Separação dos Poderes. Administração Pública. Advocacia Pública Federal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O ativismo judicial vem despontando no cenário brasileiro com uma proposta de, por intermédio de decisões judiciais mais eficazes, conferir maior efetividade aos direitos assegurados no texto constitucional, principalmente os fundamentais. O objetivo precípuo do instituto é outorgar maior presteza aos anseios da sociedade e consequentemente, maior eficácia na entrega das correspondentes prestações jurisdicionais, através de uma atuação mais efetiva por parte do Poder Judiciário. A expressão ativismo judicial tem recorrentemente sido confundida, ou mesmo empregada como sinônimo de outra com a qual não se confunde, qual seja a judicialização da política. Por este motivo, faz-se necessário tecer neste trabalho algumas breves considerações voltadas a elucidar para o leitor a distinção existente entre tais institutos. Em uma análise perfunctória, tais expressões podem sinteticamente ser definidas como, respectivamente, a atuação proativa dos magistrados e a maior abrangência de atuação do Poder Judiciário fora do âmbito de suas atividades típicas, principalmente no que concerne ao Poder Legislativo. Feita tal diferenciação, há que se ressaltar que o ativismo judicial vem sendo empregado com cada vez maior frequência no âmbito brasileiro. Por fim, este trabalho demonstrará que desta inovadora forma de atuação do Judiciário, qual seja a atuação ativista, evidenciam-se os que com ela compactuam, entendendo que tal postura se faz necessária para garantir a efetivação de direitos nos casos de lacunas legislativas e, de outro, aqueles que a rechaçam, salientando a impossibilidade de usurpação de função de um poder do Estado por outro.