Diversas interpretações conflitantes surgiram sobre o parágrafo 5° do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor desde sua promulgação. Gerou-se uma grande polêmica acerca do prazo prescricional referido no citado dispositivo, que determina o termo máximo de manutenção dos registros negativos de inadimplentes em cadastros especializados – SPCs. Busca-se, neste artigo, elucidar a questão com meticulosa análise das teorias surgidas sobre o tema
Several clashing interpretations have arisen over the fifth paragraph of Consumer’s Defense Code’s article 43 since it’s promulgation. Great polemics raged about the prescriptional term cited on such
dispositive, which specificates the maximum upkeep of the negative data about debtors in specialized cadastres – SPCs. In this articles, the objective is to clarify the matter through careful analysis of the existent theories