O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
REVISTA DA EMERJ
Endereço:
Rua Dom Manuel, número 25, Centro
Rio de Janeiro / RJ
20.010-090
Site: https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/index
Telefone: (21) 3133-3886
ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito
O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Ano: 2020 | Volume: 22 | Número: 3
Autores: Marcelo Oliveira da Silva
Autor Correspondente: Marcelo Oliveira da Silva | [email protected]
Autor Correspondente: Marcelo Oliveira da Silva | [email protected]
Palavras-chave: acordo de não persecução penal
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este trabalho tem como escopo analisar o acordo de não persecução penal introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela lei n° 13.964/19. Pauta-se na investigação dos seguintes problemas: o objetivo da medida despenalizadora, a competência e as nuances sobre o direito intertemporal.