O acordo de barganha e o inexorável avanço da justiça consensual

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O acordo de barganha e o inexorável avanço da justiça consensual

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Lívia Yuen Ngan Moscatelli, Raul Abramo Ariano
Autor Correspondente: Lívia Yuen Ngan Moscatelli | [email protected]

Palavras-chave: acordo de barganha, justiça consensual, plea bargain, Projeto de Lei Anticrime

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O acordo de barganha (“plea bargain”) pode ser entendido como um pacto firmado entre a acusação e o acusado, objetivando a renúncia ao julgamento e a redução da pena em contrapartida à assunção da responsabilidade do injusto imputado.(1) Ainda que também inserido na realidade do avanço da justiça consensual em esfera penal, tal mecanismo legal difere da transação penal e da suspensão condicional do processo, já que pressupõe a confissão do acusado, havendo, portanto, o “reconhecimento de culpabilidade”,(2) independentemente da comprovação da suposta prática delitiva. Ademais, destaca-se ainda o papel de maior postura ativa e autonomia do órgão ministerial, uma vez que caberá a ele proceder com todas as negociações relativas à propositura do acordo. Concretamente, o vulgarmente intitulado “Projeto de Lei Anticrime”, apresentado pelo atual ministro da Justiça e Segurança Pública, já prematuramente e largamente alterado após críticas,(3) bem como permeado de profundas polêmicas desde o ventre, prevê a adoção do modelo de barganha pela inserção no seio do Código de Processo Penal do inédito artigo 395-A.(4)