NOVA POLÍTICA DE DROGAS: INTERNAÇÃO COMO PRIMA OU ULTIMA RATIO?

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

NOVA POLÍTICA DE DROGAS: INTERNAÇÃO COMO PRIMA OU ULTIMA RATIO?

Ano: 2020 | Volume: 26 | Número: 2
Autores: Dulce Maria Braga de Melo, Felipe Antônio Barroso Andrade Medeiros, Victoria da Costa Heidemann
Autor Correspondente: Dulce Maria Braga de Melo | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Internação involuntária, Direito Penal, Dependentes químicos, Comunidades terapêuticas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por escopo, realizar uma reflexão transdisciplinar acerca das inovações legislativas trazidas pela Lei 13.840/2019. O estatuto em evidência, sancionado em junho de 2019 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, veio para reformular e instalar uma Nova Política sobre Drogas. Partindo do pressuposto de que a mesma fortalece a internação involuntária de dependentes químicos além de, possibilitar o acolhimento em comunidades terapêuticas (CTs), que possuem basilarmente como premissa, o tratamento mediante abstinência. A partir de tal transição, vislumbrou-se a não aplicabilidade do princípio constitucional da Dignidade Humana, além de brocardos do Direito Penal brasileiro, como a proteção à autonomia individual, princípio da lesividade e o princípio da exterioridade da ação. O Estado adota uma postura paternalista na vida privada de usuários e drogodependentes a qual é priorizada perante a prática da autonomia individual, sob a justificativa de promover-lhes. Neste ensaio, pretende-se discutir acerca da existência da internação involuntária num Estado Democrático de Direito, enquanto este se diz ser dispositivo de proteção aos Direitos Fundamentais. Para este fim, pretende-se expor os conceitos doutrinários dos axiomas penais supracitados, o conteúdo previsto em lei, a metodologia curativa das comunidades terapêuticas, e por fim, elencar a Redução de Danos como modelo substitutivo à lógica manicomial.



Resumo Inglês:

This article aims to perform a transdisciplinary reflection regarding legislative innovations developed by the law 13.840/2019. The referred by-law was sanctioned by the president Jair Messias Bolsonaro on june 2019. Its purpose is to regulate, reformulate and establish a new drugs policy. In view of the fact that the referred drug policy reinforces involuntary hospitalizations of drug users, even more promoting them ingress on rehab clinics which mainly use abstinence methods to treat their patients. Accordingly, to the cited facts was perceived the non applicability of the constitutional principle of human dignity, also the disrespect of basal criminal code premisses, like individual autonomy, offense principle and the action exteriority. The state adopts a fatherly posture on the private life of users and drug addicted, therefore is prioritized this posture before the practice of the individual autonomy aiming provide them proper therapy. In this analysis it is intended to approach about the involuntary hospitalization on a democratic state of right, while this supposes to be a protective device of fundamental rights. In conclusion, it is intended to expound doctrinal concepts of criminal law axioms previously showed, foreseen content in law, the recomposer methodology of rehab communities, so concluding it is pursued to stress the reduction of harms instead of the manicomic logic.