NORMA-GUIAAno III - Nº 17- Julho de 1998

Revista Dat@venia

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ISSN: 15199916
Editor Chefe: Marconi do Ò Catão
Início Publicação: 31/05/1996
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

NORMA-GUIAAno III - Nº 17- Julho de 1998

Ano: 2008 | Volume: 0 | Número: 1
Autores: José Farias Tavares
Autor Correspondente: J. F. Tavares | [email protected]

Palavras-chave: norma-guia, lei de introdução ao código civil, operadores do direito

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os aplicadores do Direito em nosso País têm deixado crescer controvérsias às vezes acirradas, com desperdícios de energias, e, pior, com sacrifício de direitos do cidadão, por descurarem de princípios de hermenêutica à disposição nos livros de doutrina e até mesmo positiva¬dos em forma de lei.
Lamentavelmente intérpretes apegados à literalidade da lei, limitam-se ao enunciado gramatical da norma, num verdadeiro fetichismo legal. Quando a leitura gramatical não dá para alcançar horizontes novos que despontam na sociedade, aferram-se ao significado estrito das palavras empregadas pelo legislador em tópicos que se estiolam, se isolados do contexto da lei e do sistema jurídico imperante.
Ocorre aí, para usar uma expressão em voga, engessamento do Direito, imobilidade social. A esses profissionais, nessas ocasiões, falta sempre a lembrança da regra de ouro que ensina o processo de interpretação do preceito jurídico a ser desenvolvido em quatro operações men¬tais. A começar do exame gramatical, obviamente, pois é da leitura que se tem o primeiro conhecimento da comunicação legislativa, de forma, embora, perfunctória. Há que se seguir o exame histórico do processo legislativo, como um dos indicadores, apenas, passando de logo à análise sistemática, para concluir com o raciocínio teleológico.