MEDIAÇÃO FAMILIAR: UMA CULTURA DE PAZ

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

MEDIAÇÃO FAMILIAR: UMA CULTURA DE PAZ

Ano: 2004 | Volume: 10 | Número: Não se aplica
Autores: Águida Arruda Barbosa
Autor Correspondente: Águida Arruda Barbosa | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

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Resumo Português:

A definição de mediação familiar e cultura de paz contém a historiografia desta moderna prática na França, inserida no grande projeto da UNESCO Vers une culture de paix. Para definir a mediação - passo inicial para a construção do conceito, que não será objeto deste estudo - é preciso, inicialmente, dizer o que a mediação não é, para depois enfrentar o campo de sua efetividade. A mediação familiar insere-se no ordenamento jurídico pela via principiológica e, para ser reconhecida como um comportamento, sugere-se a alteração do Código Civil de 2002 para inserir o parágrafo 3º. no art. 1.571, recepcionando o instituto como princípio da mediação familiar interdisciplinar.