MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – UM NOVO PARADIGMA

Direito em Movimento

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ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – UM NOVO PARADIGMA

Ano: 2019 | Volume: 17 | Número: 1
Autores: Cristina Tereza Gaulia, Nívea Maria Dutra Pacheco
Autor Correspondente: Nívea Maria Dutra Pacheco | [email protected]

Palavras-chave: conflitos, meios alternativos de resolução, mediação, diálogo, judiciário, pacificação social, terceiro imparcial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O conflito não possui um único conceito e envolve questões emocionais a par das questões jurídico-legais. Uma nova compreensão dos conflitos que chegam ao Judiciário demonstra que novos métodos de composição são necessários. Os meios alternativos de resolução de conflitos (negociação, conciliação, mediação e arbitragem) são instrumentos de maior eficiência e pacificação social. A mediação, como forma consensual de resolução de conflitos, é processo de reconstrução do diálogo e da escuta entre as pessoas em litígio, por meio de um terceiro que atua como facilitador da reaproximação das partes. O CNJ e o CPC/15 incorporam, de modo obrigatório, a prática da mediação, ao lado da conciliação, para a busca de soluções que possibilitem a reconstrução das relações apesar dos conflitos. No Judiciário, para que esse instrumento de pacificação surta o efeito almejado, é preciso superar a estética de forma, e repensar o pensamento tradicional, sob pena de inefetividade do novo modelo.