MAIORIDADE SEXUAL: POR UMA IDADE DE CONSENTIMENTO SEXUAL PAUTADA NA TUTELA DE BENS JURÍDICOS
Revista Brasileira de Ciências Criminais
MAIORIDADE SEXUAL: POR UMA IDADE DE CONSENTIMENTO SEXUAL PAUTADA NA TUTELA DE BENS JURÍDICOS
Autor Correspondente: FARIA, Aléxia Alvim Machado, VIANNA, Túlio | [email protected]
Palavras-chave: Idade de consentimento. Estupro de vulnerável. Exceção por idade próxima. Direito à autodeterminação sexual. Lesividade. Adolescente. Direito Penal Comparado. Neurobiologia.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A tutela da liberdade sexual dos adolescentes passou por várias modificações na última década, culminando na tipificação do estupro de vulnerável, no art. 217-A do Código Penal. Por um lado, a estipulação objetiva da idade de consentimento em 14 anos protege uma larga faixa de adolescentes e crianças que não atingiram a maturidade suficiente para a prática de ato sexual. Lado outro, esta não é adequada para tutelar todos os casos de vulnerabilidade, pois enquanto há adolescentes sem maturidade sexual mesmo após a completude dos 14 anos (quando a norma será insuficiente), vários já a têm antes da idade mencionada (quando ela lesará o próprio bem jurÃdico que pretende proteger). Assim, torna-se necessário buscar uma nova delimitação da idade de consentimento, para que não haja violação à liberdade e autodeterminação sexuais do adolescente.