MAIORIDADE SEXUAL: POR UMA IDADE DE CONSENTIMENTO SEXUAL PAUTADA NA TUTELA DE BENS JURÍDICOS

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

MAIORIDADE SEXUAL: POR UMA IDADE DE CONSENTIMENTO SEXUAL PAUTADA NA TUTELA DE BENS JURÍDICOS

Ano: 2016 | Volume: 118 | Número: 0
Autores: Aléxia Alvim Machado Faria,Túlio Vianna
Autor Correspondente: FARIA, Aléxia Alvim Machado, VIANNA, Túlio | [email protected]

Palavras-chave: Idade de consentimento. Estupro de vulnerável. Exceção por idade próxima. Direito à autodeterminação sexual. Lesividade. Adolescente. Direito Penal Comparado. Neurobiologia.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A tutela da liberdade sexual dos adolescentes passou por várias modificações na última década, culminando na tipificação do estupro de vulnerável, no art. 217-A do Código Penal. Por um lado, a estipulação objetiva da idade de consentimento em 14 anos protege uma larga faixa de adolescentes e crianças que não atingiram a maturidade suficiente para a prática de ato sexual. Lado outro, esta não é adequada para tutelar todos os casos de vulnerabilidade, pois enquanto há adolescentes sem maturidade sexual mesmo após a completude dos 14 anos (quando a norma será insuficiente), vários já a têm antes da idade mencionada (quando ela lesará o próprio bem jurídico que pretende proteger). Assim, torna-se necessário buscar uma nova delimitação da idade de consentimento, para que não haja violação à liberdade e autodeterminação sexuais do adolescente.