LIVRAMENTO CONDICIONAL E FALTA DISCIPLINAR: A incoerência da súmula 441 do STJ em relação ao princípio da progressividade da pena

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

LIVRAMENTO CONDICIONAL E FALTA DISCIPLINAR: A incoerência da súmula 441 do STJ em relação ao princípio da progressividade da pena

Ano: 2011 | Volume: 6 | Número: 3
Autores: Marcos Vinícius Ast de Almeida, Paula Curi Mendes
Autor Correspondente: Marcos Vinícius Ast de Almeida | [email protected]

Palavras-chave: execução penal, livramento condicional, súmula 441

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho pretende analisar sistematicamente os benefícios oferecidos aos apenados
durante o cumprimento da pena, bem como as causas de interrupção da contagem para esses mesmos
benefícios. Assim, observando-se que para o livramento condicional, o maior benefício a ser concedido a
um detento, e que permite o seu retorno de forma quase irrestrita em sociedade, não é computada a
interrupção temporal da execução de acordo com a prática eventual de novos delitos ou faltas, busca-se
oportunizar ao leitor uma abordagem nova do benefício, traçando um parâmetro entre o próprio e o
princípio da progressividade da pena. Assim, quer se demonstrar que há uma ilegalidade e discrepância
razoáveis entre o livramento, a súmula 441 do STJ e o princípio da progressividade da pena.



Resumo Inglês:

This paper intends to systematically analyze the benefits offered to inmates during the
execution of the sentence, as well as the causes of interruption of the count for these benefits. Thus,
noting that for the parole, the biggest benefit to be granted to an inmate, and allowing his return from an
almost unrestricted in society, is not computed temporal interruption of execution in accordance with the
practice of any new crimes or offenses, seeks to create opportunities for the reader a new approach to
benefit, a parameter mapping between itself and the principle of progressivity of the sentence. So, wants
to demonstrate that there is a reasonable gap between illegality and deliverance, the sum 441 of the STJ
and the principle of progressivity of the sentence.