O presente trabalho aborda a discussão acerca da possibilidade de aplicação do instituto da colaboração premiada no âmbito da ação de improbidade administrativa. A discussão se dá pelo fato de ser a colaboração premiada um instituto de direito penal, bem como haver expressa vedação na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) de se realizar transações, acordos ou conciliações nas ações de improbidade, vez que o direito material tutelado na ação de improbidade administrativa tem natureza de direito difuso e, sendo assim, indisponível. O trabalho apresenta uma abordagem pelo método hipotético-dedutivo, e tem por objetivo, após uma breve análise do instituto da colaboração premiada e dos aspectos materiais e processuais da improbidade administrativa, tecer considerações acerca da extensão à improbidade administrativa dos prêmios entabulados em acordo de colaboração premiada no âmbito penal.
This work addresses the discussion about the possibility of applying the plea agreement in the administrative improbity lawsuit. The discussion is due to the fact that it is the plea agreement a criminal institute, and due to an express prohibition in the Law of Administrative Improbity (Law 8.429/92) to carry out transactions, agreements or conciliations in actions of improbity, because the right protected in the administrative improbity lawsuit is an diffuse right and, therefore, unavailable. The work presents a hypothetical-deductive approach, and aims, after a brief analysis of the plea agreement and material and procedural aspects of administrative improbity, to make considerations about the extension to administrative impropriety of the prizes entered into in an agreement of collaboration prized in the criminal scope.