LIDE NA JUSTIÇA CRIMINAL? SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CONFLITO DE INTERESSES ENTRE AS PARTES PROCESSUAIS E SUA IRRELEVÂNCIA PARA A NECESSIDADE DO PROCESSO PENAL

Revista Brasileira de Ciências Criminais

Endereço:
Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - Centro
São Paulo / SP
01018-010
Site: http://www.ibccrim.org.br/
Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

LIDE NA JUSTIÇA CRIMINAL? SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CONFLITO DE INTERESSES ENTRE AS PARTES PROCESSUAIS E SUA IRRELEVÂNCIA PARA A NECESSIDADE DO PROCESSO PENAL

Ano: 2016 | Volume: 119 | Número: 0
Autores: Vinicius Gomes de Vasconcellos
Autor Correspondente: VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de | [email protected]

Palavras-chave: Processo penal – Lide – Partes processuais – Parcialidade do acusador – Princípio da necessidade – Julgamento antecipado.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo pretende desenvolver uma análise crítica do conceito carneluttiano de lide e suas tentativas de importação ao direito processual penal. Partindo-se da trajetória de seu desenvolvimento e reformulações em razão das objeções apontadas pela doutrina, descrever-se-á sua recepção no campo jurídico-penal brasileiro e o intenso debate científico acerca da viabilidade e adequação de sua utilização. Assim, a partir desse estudo crítico, almeja-se propor a pertinência do reconhecimento da existência de um conflito de interesses entre as partes processuais. Pensa-se que tal visão é indispensável para a devida caracterização do processo penal como um processo de partes, afastando-se uma insustentável imparcialidade do acusador e criticando-se as tendências atuais de expansão dos espaços de consenso por meio da justiça criminal negocial. Desse modo, ressalta-se a importância do referido conflito de interesses, a qual, contudo, é relativa, diante do princípio da necessidade, essencial ao processo penal democrático, que impõe a imprescindibilidade do processo com todas as suas garantias para a imposição de uma sanção penal.