A liberdade de expressão é reconhecida, desde há muito, como um dos mais importantes direitos humanos, em si mesma e enquanto fundamento de outros direitos e liberdades democráticos. No direito internacional, a liberdade de expressão encontra-se consagrada num conjunto de significativos instrumentos internacionais e regionais do sistemas de direitos humanos – no art. 19.º da Declaração Universal dos Diireitos Humanos (DUDH), no art. 19.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), no art. 13.º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), no art. 9.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) e no art. 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).