As Leis de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo: Instrumento para a Efetiva Gestão Compartilhada dos Recursos Hídricos

Revista Brasileira de Geografia Física

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Início Publicação: 30/04/2008
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

As Leis de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo: Instrumento para a Efetiva Gestão Compartilhada dos Recursos Hídricos

Ano: 2011 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: G. G. de Faria
Autor Correspondente: G. G. de Faria | [email protected]

Palavras-chave: Recursos hídricos, Manejo, Território urbano.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto discorre sobre a importância dos governos locais no planejamento e ordenamento do território e as conseqüências na conservação dos recursos hídricos. É atribuição dos municípios a elaboração e aprovação de instrumentos relacionados ao ordenamento territorial, tais como os planos diretores e as leis de zoneamento do uso e ocupação dos solos, bem como outras atividades relacionadas à preservação ambiental que em conjunto representam impacto direto nas águas. Por seu papel de instrumento básico de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor condiciona a validade de outras leis. É dele a responsabilidade de traçar diretrizes para o ordenamento do uso do solo que deverão ser detalhadas, quando necessário, por leis específicas. Assim, o objetivo dessa comunicação é o de apresentar as formas de organização, em termos de diretrizes de ordenamento territoriais, dos municípios de Londrina, Arapongas, Rolândia e Cambé (norte do estado do Paraná-Brasil), e que possuem, na bacia hidrográfica do ribeirão Três Bocas, território comum. Desse modo, evidenciando a complementaridade e os avanços dos instrumentos de gestão do território urbano e a gestão dos recursos hídricos.



Resumo Inglês:

This text discusses the importance of local governments in planning and land use planning and the consequences of such management on the conservation of water resources. IT IS award of the cities the drafting and approval of instruments related to spatial planning, such as the master plans and the laws of zoning of the use and occupation of the soil, as well as other activities related to environmental preservation which together represent direct impact in the waters. For its role in basic tool for urban development, the Director Plan determines the validity of other laws. IT IS his responsibility to draw up guidelines for the planning of the use of the soil should be detailed, when necessary, by specific laws. Thus, the objective of this communication is to present the forms of organization, in terms of guidelines for territorial planning, from the municipalities of Londrina, Arapongas, Rolandia and Cambé (north of the state of Paraná-Brazil), and that they have, in the river basin of ribeirão Three Mouths, common territory. In this way, evidencing the complementarity and the advances of instruments for the management of the urban territory and the management of water resources.