A Assistência Social é um direito e uma garantia fundamental, que está prevista na Constituição Federal de 1988, elencada como um dos direitos sociais.
Trata-se de direito fundamental de segunda geração, que se reflete nas liberdades positivas, reais ou concretas, intensificando o princípio da igualdade entre os homens (MORAES, 2007). Os direitos fundamentais objetivam basicamente a preservação da dignidade humana, através de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e a fixação de mínimas condições de vida e desenvolvimento da personalidade humana, que decorrem da própria natureza humana (NERY, 2010).