A Lei n. 11.106, de 28 de março de 2005, que alterou diversas normas do Código Penal, abolindo inclusive o crime de adultério de nosso ordenamento jurídico, revogou a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 226 do Código Penal, o qual previa a exasperação da pena aplicada em uma quarta parte quando o autor de delito classificado como crime contra os costumes fosse casado ao tempo do fato.