A LEI N.11.106, DE 28.03.2005, E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

A LEI N.11.106, DE 28.03.2005, E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE

Ano: 2006 | Volume: 12 | Número: Não se aplica
Autores: Salvador José Barbosa Júnior, Sandro Marcelo Paris Franzoi
Autor Correspondente: Salvador José Barbosa Júnior | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei n. 11.106, de 28 de março de 2005, que alterou diversas normas do Código Penal, abolindo inclusive o crime de adultério de nosso ordenamento jurídico, revogou a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 226 do Código Penal, o qual previa a exasperação da pena aplicada em uma quarta parte quando o autor de delito classificado como crime contra os costumes fosse casado ao tempo do fato.