O presente artigo analisa as implicações jurídicas, sociais e institucionais da Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025, que promoveu alterações significativas no ordenamento jurídico brasileiro no que se refere à repressão e prevenção de crimes sexuais, especialmente aqueles praticados contra indivíduos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes. A pesquisa tem como objetivo examinar as principais inovações legislativas introduzidas pela norma, destacando o agravamento das penas previstas no Código Penal, o fortalecimento das medidas processuais protetivas e a adoção de mecanismos tecnológicos de monitoramento de agressores. A análise também aborda as mudanças introduzidas na execução penal, sobretudo a exigência de avaliação criminológica para concessão de progressão de regime ou benefícios penais, medida que busca reduzir os riscos de reincidência e reforçar a segurança das vítimas. Metodologicamente, o estudo baseia-se em revisão bibliográfica e análise documental da legislação e de interpretações doutrinárias recentes, permitindo compreender os fundamentos jurídicos e as repercussões práticas da nova norma. Os resultados indicam que a Lei nº 15.280/2025 representa um avanço significativo na tutela da dignidade sexual e na proteção de vítimas de violência sexual, ao ampliar o alcance das medidas preventivas e reforçar a responsabilização penal dos agressores. Contudo, o estudo também evidencia desafios estruturais relacionados à implementação efetiva das medidas previstas, incluindo a necessidade de infraestrutura tecnológica, capacitação institucional e articulação entre diferentes órgãos do sistema de justiça. Conclui-se que, embora a legislação represente um importante marco normativo no enfrentamento da violência sexual no Brasil, sua efetividade depende da integração entre políticas públicas, gestão institucional e garantia de direitos fundamentais.