A LEI DO FEMINICÍDIO 13.104/2015 E SEUS IMPACTOS NO ESTADO DO PARANÁ: PROTAGONISMO PARA UMA MUDANÇA CULTURAL

Revista Americana de Empreendedorismo e Inovação

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ISSN: 2674-7170
Editor Chefe: Adilson Anacleto
Início Publicação: 07/07/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A LEI DO FEMINICÍDIO 13.104/2015 E SEUS IMPACTOS NO ESTADO DO PARANÁ: PROTAGONISMO PARA UMA MUDANÇA CULTURAL

Ano: 2020 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Maria Isabele Silva, Franciely Aparecida Contrigiani
Autor Correspondente: Maria Isabele Silva | [email protected]

Palavras-chave: Feminicídio, Violência de Gênero, Feminicídio no Estado do Paraná, Criminalização, Violência Doméstica Familiar.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como objetivo analisar a Lei n° 13.104/2015, a qual prevê o feminicídio como homicídio qualificado e crime hediondo. Será analisada também a Lei n° 13.104/2015 (Lei Maria da Penha) e seus impactos na sociedade, pois acredita-se que a Lei do feminicídio é uma evolução da Lei Maria da Penha, visto que a maioria dos casos concretos de feminicídio começa pela violência doméstica familiar. Para uma melhor visão do tema abordam-se consultas de dados estatísticos fornecidos por instituições competentes, nos quais constam estudos realizados em relação ao feminicídio e violência doméstica em especial no Estado do Paraná. Será abordado o conceito de feminicídio, ou seja, o homicídio de mulheres pelo simples fator de gênero, com a finalidade de refletir se de fato as medidas punitivas previstas nas normas são suficientes para prevenção desse tipo de violência. Com este estudo, pretende-se, assim, questionar a eficiência da Lei do Feminicídio como medida no combate à violência contra as mulheres. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo por meio de pesquisa bibliográfica indireta. A Lei em comento trouxe grandes avanços para o sistema jurídico brasileiro, no entanto, ainda não foi suficiente para a solução da problemática sobre violência doméstica e feminicídio. A Lei nº 13.104/15 tirou o feminicídio da invisibilidade e, consequentemente, está fazendo com que o tema seja debatido por juristas e políticos para propostas e acompanhamento de medidas preventivas de enfrentamento à violência das mulheres. Por outro lado, apesar de chamar atenção do Judiciário e do Legislativo para o feminicídio, não se pode esquecer de que a tipificação representa uma medida punitiva, mas não preventiva do crime e, por isso, não pode ser encarada como medida única para o efetivo combate à violência contra a mulher. Contudo, não se deve olvidar que, se medidas punitivas serão utilizadas na tentativa de combater a violência contra as mulheres, estas não podem ser aplicadas isoladamente. Faz-se necessário o emprego de medidas preventivas, educativas e sociológicas para vislumbrar uma mudança cultural, e, assim, combater a violência doméstica, a desigualdade de gênero, bem como, combater os crimes hediondos contra mulheres.



Resumo Inglês:

The purpose of this article is to analyze Law No. 13.104 / 2015 which provides for femicide as a qualified homicide and heinous crime. It will also be analyzed Law No. 13.104 / 2015 (Maria da Penha Law) and its impacts on society, as it is believed that the Femicide Law is an evolution of the Maria da Penha Law, as most concrete cases of femicide begin for family domestic violence. For a better view of the subject, consultations are approached through statistical datrovided by competent institutions, which include studies conducted in relation to femicide and domestic violence especially in the state of Paraná. The concept of femicide, will be addressed, that is, the homicide of women by the simple gender factor in order to reflect whether the punitive measures provided for in the rules are sufficient to prevent this type of violence. With this study, intends to question the effectiveness of the Feminicide Law as a measure to combat violence against women. Therefore, the deductive method is used through indirect bibliographic research. The Law in question has brought great advances to the Brazilian legal system, however, it has not yet been sufficient to solve the problem of domestic violence and feminicide. Law 13.104 / 15 removed the feminicide from invisibility and, consequently, is causing the issue to be debated by jurists and policies for actions and monitoring of measures to prevent violence against women. On the other hand, despite drawing the attention of the Judiciary and the Legislative to feminicide, it cannot be forgotten that a tip represents a punitive measure, but it does not prevent crime and, therefore, cannot be seen as a single measure for the effective fight against violence against a woman. However, this should not be resolved, if punitive measures can be used in an attempt to combat violence against women, they cannot be applied in isolation. It makes it necessary to employ preventive, educational and sociological measures to envision a cultural change and, thus, to combat domestic violence, gender inequality, as well as to combat hideous crimes against women.