LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: FIXAÇÃO A PRIORI DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO E A MANUTENÇÃO DO CONTEÚDO DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Nucleus

Endereço:
Rua Coronel Flauzino Barbosa Sandoval, 1259, Bairro Universitário
/ SP
14500000
Site: http://www.nucleus.feituverava.com.br/index.php/nucleus
Telefone: (16) 3729-9000
ISSN: 1982-2278
Editor Chefe: Vera Mariza Chaud de Paula
Início Publicação: 31/03/2003
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: FIXAÇÃO A PRIORI DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO E A MANUTENÇÃO DO CONTEÚDO DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Ano: 2013 | Volume: 10 | Número: 2
Autores: João José Walmor de Mendonça.
Autor Correspondente: João José Walmor de Mendonça. | [email protected]

Palavras-chave: Direito Constitucional. Informação. Acesso. Limite. Dignidade da pessoa humana.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo trata da aplicação da Lei de Acesso à Informação – Lei n. 12.527, de 18 de
novembro de 2012, e sua conformação com a fixação a priori da supremacia do interesse público sobre o interesse privado no âmbito de proteção dos direitos fundamentais contido no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988. O Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, do Poder Executivo Federal aponta que deve ser o beneficiário identificado de maneira individualizada. A Resolução n. 151, de 5 de julho de 2012, aponta que deve ser publicada com a identificação nominal do beneficiário. Objetivo é demonstrar a incompatibilidade da intervenção: Poder Executivo (Dec. 7.724) vs Conselho Nacional de Justiça (Res. 151). Ironicamente, Garapon (2001, p. 86), ao descortinar que “todos os golpes são permitidos, desde que dados em nome da transparência”, salienta que estão muito mais preocupados com as pessoas que com o desempenho do cargo ocupado. A presente análise é resultado da aplicação das onsiderações proposta no trabalho desenvolvido por Mendonça (2012) quando da argumentação em torno da
possível existência e realização da fixação a priori da supremacia do interesse público no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição Federal de 1988.