Jurisdição sobre navios sem nacionalidade

Revista da Escola de Guerra Naval

Endereço:
Av. Pasteur, 480 - Urca
Rio de Janeiro / RJ
00000022290-2550000
Site: https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistadaegn
Telefone: (21) 2546-9394
ISSN: 1809-3191
Editor Chefe: Walter Maurício Costa de Miranda
Início Publicação: 30/09/1968
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Jurisdição sobre navios sem nacionalidade

Ano: 2020 | Volume: 26 | Número: 3
Autores: Tiago Vinicius Zanella
Autor Correspondente: Tiago Vinicius Zanella | [email protected]

Palavras-chave: Embarcações sem nacionalidade, jurisdição, navios apátridas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os navios sem nacionalidade representam uma realida-
de hoje no mundo. Em especial nos casos de contraban-
do de imigrantes, tráfico de drogas e pesca ilegal, essas
embarcações navegam à margem da lei sob um vácuo
legislativo internacional; isto é, atualmente o direito in-
ternacional não responde de modo claro e objetivo qual
a jurisdição aplicável aos navios sem nacionalidade. Um
dos princípios basilares de todo o direito do mar é que
uma embarcação, como regra, sujeita-se apenas à juris-
dição de seu Estado de bandeira, sobretudo em alto mar.
Assim, o objetivo que se propõe neste artigo é justamente
o de entender qual a jurisdição aplicável sobre uma em-
barcação sem nacionalidade, apátrida. Para tal, o texto se
debruça, em primeiro lugar, a analisar o regime jurídi-
co da nacionalidade dos navios e como a falta de uma
resposta clara do direito internacional sobre o tema deixa
um vácuo legal inadmissível. Em segundo lugar, quais as
posições doutrinarias, estatais e jurisprudenciais sobre o
assunto. Em terceiro lugar, por fim, será estudado como o
direito internacional regulamenta o tema. Tudo isso com
o intuito de chegarmos a um posicionamento em relação
a problemática proposta.