Trata o artigo de uma experiência envolvendo a questão do juizado especial criminal do âmbito da Justiça Federal, apontando para a necessidade de se estabelecer um procedimento célere no que se refere aos crimes ambientais cujas penas máximas não ultrapassem a um ano, inclusive com a instituição infraconstitucional dos juizados especiais criminais na Justiça Federal.