Judicialização de políticas públicas, ativismo judicial e implementação dos direitos ambientais

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Judicialização de políticas públicas, ativismo judicial e implementação dos direitos ambientais

Ano: 2019 | Volume: 14 | Número: 31
Autores: H. H. Telles
Autor Correspondente: H. H. Telles | [email protected]

Palavras-chave: ativismo judicial, sustentabilidade, judicialização de políticas públicas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho busca estudar a atuação jurisdicional na implementação de direitos constitucionalmente garantidos, especialmente aqueles relacionados à sustentabilidade e ao meio ambiente, no contexto do Estado Democrático de Direito. O estudo revela a importância de um desempenho mais efetivo do juiz para a realização de garantias constitucionais refletidas em princípios. De acordo com art. 225, CF 88 é dever de todos proteger o meio ambiente, a fim de garantir indistintamente equilíbrio e uma qualidade de vida saudável. Nesta etapa, diante da ineficiência dos Poderes Legislativo e Executivo na busca de políticas públicas que cumpram as diretrizes constitucionais no sentido de promover a proteção do meio ambiente, o Poder Judiciário tem sido cada vez mais requisitado para realizar essa tarefa complexa, para contribuir para o alcance das metas de sustentabilidade propostas pelo Estado. O trabalho passa pela análise do fenômeno da judicialização de políticas públicas, sendo entendido como a ferramenta para a implementação dos direitos fundamentais, entre eles os direitos ambientais. Nesse ponto, necessário se faz o cotejo com outro modo de atuação do Poder Judiciário: o ativismo judicial - expressão surgida nos Estados Unidos para denominar a atuação mais intensa da Suprema Corte, a partir da presidência de Earl Warren (1954-1969). Também verifica a complexidade da ação do juiz em relação ao atual sistema jurídico, permeado por normas gerais, com um conteúdo aberto e fluido, como o princípio da sustentabilidade, que mostra que ele pode ser entendido como um princípio geral e sistêmico para orientar as decisões. Entende-se, afinal, que o papel do juiz deve ser mais politizado, a fim de ajudar a alcançar os objetivos de um estado que está comprometido com a implementação da sustentabilidade.



Resumo Inglês:

This study aims to analyze the jurisdictional activity in the implementation of constitutionally guaranteed rights, especially those related to sustainability and the environment, in the context of the Democratic State of Law. The study shows the importance of a more effective performance by the judge to accomplish constitutional guarantees reflected in principles. According to art. 225, 1988 Brazilian Constitution, it is everyone’s duty to protect the environment to ensure balance and a healthy quality of life to all indistinctly. At this stage, in view of the inefficiency of the Legislative and Executive Branches in the pursuit of public policies that comply with constitutional directives to promote environmental protection, the Judiciary has been increasingly required to carry out this complex task, to achieve sustainability goals proposed by the State. The study analyzes the phenomenon of judicialization of policies, being regarded as the tool to implement fundamental rights, including environmental rights. At this point, to compare it with another mode of action of the Judiciary is necessary: judicial activism—expression that emerged in the United States to name the most intense action of the Supreme Court, after the presidency of Earl Warren (1954–1969). The study also verifies the complexity of the judge's action in relation to the current legal system, permeated by general norms, with an open and fluid content, such as the principle of sustainability. Thus, the judge’s role can be understood as a general and systemic principle to guide the decisions. After all, the role of a judge should be more politicized, in order to help implement sustainability to achieve the State’s goals.