A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO E A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL

Revista Vox Metropolitana 3

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ISSN: 2674-8673
Editor Chefe: Arandi Maciel Campelo
Início Publicação: 31/08/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO E A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 3
Autores: Bruna Leite Gouveia; Edmilson Cruz Júnior
Autor Correspondente: Bruna Leite Gouveia | [email protected]

Palavras-chave: Direito à Saúde. Judicialização da Saúde. Reserva do Possível. Saúde Pública. Direito Fundamental. 

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo científico tem como objetivo apresentar uma abordagem crítica da atuação do Estado em efetivar o direito à saúde, assegurado a todos pela Constituição Federal, tendo em vista o constante descumprimento do preceito constitucional por parte do Poder Público, culminando no aumento exorbitante do número de demandas judiciais. Discorre sobre a conquista do direito à saúde, hoje garantido constitucionalmente, e a criação do SUS, que veio a ser regulamentado dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Trata ainda sobre o processo de judicialização da saúde como meio de se ter assegurado o direito fundamental à saúde, rebatendo-se as matérias de defesa levantadas pela Fazenda Pública quando acionadas judicialmente, destacando-se, entre elas, a tese da reserva do possível.