ITBI, MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL

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ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

ITBI, MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL

Ano: 2021 | Volume: 23 | Número: 3
Autores: Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão
Autor Correspondente: Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão | [email protected]

Palavras-chave: itbi, imposto municipal, fato gerador, elemento temporal, jurisprudência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Apesar de enormes críticas doutrinárias e conceituais, a prática de vários municípios brasileiros acostumou-se a exigir a realização do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nas operações onerosas antes mesmo de identificados os elementos do fato gerador do tributo. Não raro identifica-se a exigência do imposto muitas das vezes como condição para a realização dos atos negociais relativos aos direitos reais. A jurisprudência, tanto do Supremo Tribunal Federal como do Superior Tribunal de Justiça, caminhou para repelir tal prática, culminando com a fixação da tese definitiva em repercussão geral em um julgamento em fevereiro de 2021, sendo este o caminho de interpretação judicial que se pretende ora analisar.